ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
O Núcleo UNIDADE EMBRAPII – CEEI/UFCG – SOFTWARE E AUTOMAÇÃO (doravante designado de NEMBRAPII) é um órgão suplementar da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, subordinado institucionalmente ao Centro de Engenharia Elétrica e Informática – CEEI e com características de Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão
O NEMBRAPII tem como objetivos permanentes:
I – realizar atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento nas áreas de Software e Automação, em parceria com o setor industrial, de forma alinhada às ações de credenciamento e operação da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII;
II – prospectar e buscar sistematicamente novos parceiros industriais para a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, dentro do modelo e objetivos propostos pela EMBRAPII;
III – explorar os potenciais dos pesquisadores de forma integrada, através de um modelo bem definido de atuação das mesmas, visando maximizar seu funcionamento no tocante a projetos alinhados com os objetivos da EMBRAPII;
IV – atuar na formação de mão de obra qualificada, mediante o envolvimento de discentes dos cursos oferecidos pelas Unidades Acadêmicas do CEEI, em suas áreas de conhecimento;
V – visar seu crescimento e desenvolvimento autossuficiente, como Órgão
O Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologia da Informação, Comunicação e Automação, doravante denominado simplesmente VIRTUS, é um órgão suplementar da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, subordinado institucionalmente ao Centro de Engenharia Elétrica e Informática – CEEI, e com características de Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O VIRTUS tem como objetivos permanentes:
I – fomentar ações de integração entre as áreas de Engenharia Elétrica e Informática, no âmbito do CEEI, bem como em outros Centros, Unidades e Órgãos Suplementares, para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, mediante projetos em cooperação com a indústria;
II – desenvolver atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento nas áreas de Engenharia Elétrica e Informática, bem como em outras áreas que demandem integração e colaboração com as mesmas;
III – realizar e/ou acompanhar pesquisas interdisciplinares sobre temas relevantes para a Engenharia Elétrica e a Informática, bem como para outras áreas que demandem integração e colaboração, em nível de graduação e pós-graduação, participando de atividades de ensino;
IV – prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em nível de graduação e pós-graduação, e à sociedade em geral;
V – promover e/ou participar de eventos que visem à socialização de conhecimentos produzidos e à atualização científica, envolvendo a comunidade universitária e a sociedade em geral;
VI – promover cursos de capacitação e de extensão universitária nas áreas de Engenharia Elétrica e Informática, bem em como áreas afins;
VII – publicar e divulgar os trabalhos produzidos por seus pesquisadores.